RH 360º: Um olhar sobre o futuro
da Gestão de Pessoas

Fim e início de ano são os períodos em que mais ouvimos falar sobre férias, não é mesmo? E para os profissionais de RH, esse assunto é ainda mais discutido, já que é necessário ter ‘jogo de cintura’ para lidar com os colaboradores e explicar os detalhes que dizem respeito às férias trabalhistas segundo a lei.
É claro que as férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representam um período de descanso remunerado concedido ao empregado após um ano de trabalho. Além de promover o bem-estar físico e mental ao trabalhador, é bom lembrar que as férias são fundamentais para a manutenção da produtividade nas empresas.
Então, se você, profissional de recursos humanos, ainda tem dúvidas, confira neste post os principais aspectos legais sobre o tema.
As férias trabalhistas são um direito garantido a todo trabalhador sob o regime da CLT que completa 12 meses de contrato de trabalho, também conhecido como período aquisitivo. Durante as férias, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, podendo esse período ser reduzido proporcionalmente em casos de faltas injustificadas ao longo do ano.
O cálculo das férias considera o salário mensal do trabalhador, acrescido de um terço constitucional. Por exemplo, se a remuneração mensal de um empregado é de R$ 3.000, ele receberá R$ 4.000 ao sair de férias, R$ 3.000 do seu salário + R$ 1.000, referente ao terço. O empregador deve efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso.
Outro aspecto interessante a ter ciência é de que o trabalhador pode optar por vender até um terço do seu período de férias, o que é chamado de abono pecuniário. Confira a seguir!
Sim, a legislação trabalhista permite que o empregado venda até um terço de suas férias para a empresa. Essa prática é chamada de abono pecuniário, como comentamos acima, e deve ser solicitada pelo colaborador por meio de um requerimento formal, entregue até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias e usufruir dos 20 dias restantes para descanso. O valor referente aos dias vendidos deve ser pago junto com a remuneração das férias, garantindo o adicional de um terço constitucional.
As férias individuais são aquelas concedidas a um único colaborador, respeitando as especificidades do seu contrato de trabalho. Já as férias coletivas podem ser implementadas pela empresa para todos os empregados ou apenas para um setor específico.
Nesse caso, a empresa deve notificar previamente o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho, além de comunicar os trabalhadores com antecedência de pelo menos 15 dias.
Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais de um trabalhador CLT. Isso significa que, se a empresa conceder férias coletivas, o período correspondente será deduzido do total de férias a que o empregado tem direito. Por exemplo, se um colaborador tem direito a 30 dias de férias e usufrui de 10 dias em férias coletivas, ele ainda terá 20 dias restantes para gozar de forma individual.
Mas é importante que a empresa informe previamente às equipes e colaboradores sobre como será feito esse desconto e respeite as normas legais aplicáveis, garantindo que as pessoas estejam cientes das condições e dos seus direitos. Lembre-se: essa comunicação é importante para manter o ambiente de trabalho saudável e amigável.
A legislação determina que as férias sejam concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ou seja, ao dia em que se completaram 12 meses de trabalho na empresa. Caso isso não ocorra, o empregador é obrigado a pagar o valor das férias em dobro. Essa regra visa garantir que o colaborador usufrua do descanso adequado dentro de um prazo razoável, sem deixar de ‘se desligar’ da empresa e dos assuntos relacionados ao trabalho por grandes períodos, já que isso pode desencadear, além de cansaço extremo, transtornos mentais como o burnout.
Além das questões que já discutimos até aqui, há outros pontos importantes sobre as férias trabalhistas que precisam ser levadas em consideração pelo RH.
Após a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais tenham pelo menos 5 dias cada.
Embora a lei permita a concessão de férias em dobro após o vencimento do período concessivo, o acúmulo de períodos aquisitivos é prejudicial não apenas ao colaborador, mas também à empresa e deve ser evitado.
Os dias de férias podem ser reduzidos aos colaboradores que faltam ao trabalho sem justificativa legal; a contagem é feita de acordo com o total de faltas no ano. Por exemplo, com mais de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito a férias naquele período aquisitivo.
Por fim, é importante destacar que o cumprimento das regras sobre as férias trabalhistas é fundamental para o bom andamento da empresa, pois promovem o bem-estar do colaborador e evitam penalidades legais, e que o papel de estar atento aos contratos e informativos sobre os períodos de descanso é uma das responsabilidades do RH.
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