RH 360º: Um olhar sobre o futuro
da Gestão de Pessoas

Para empresas que prezam pelo bem-estar de seus colaboradores e pela conformidade legal, a legislação de segurança e saúde do trabalho é uma aliada fundamental. Entre as Normas Regulamentadoras mais importantes está a NR-1, que serve como base para todas as outras normas relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Com mudanças significativas previstas para entrar em vigor em maio de 2025, entender suas exigências é essencial para profissionais de RH e gestores de empresas, principalmente diante da inclusão de um quesito essencial: a saúde mental como fator de risco ocupacional.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil. Em outras palavras, ela funciona como a estrutura básica que orienta a aplicação de todas as demais NRs.
Entre seus principais objetivos da NR-1 está a definição dos deveres e responsabilidades de empregadores e empregados, o estabelecimento dos documentos obrigatórios para gestão de riscos, a determinação de critérios para treinamentos em SST e a orientação à integração com o eSocial, além de servir como base para a elaboração de programas como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Resumidamente, toda empresa que possua colaboradores diretos ou terceirizados precisa seguir os princípios da NR-1, sob pena de multas, interdições e passivos trabalhistas.
É comum que profissionais confundam a NR-1 com outras normas de numeração semelhante, como a NR-11. Por isso, é importante lembrar que a NR-11 trata da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Essa norma regulamenta, por exemplo, o uso de empilhadeiras, esteiras transportadoras e outros equipamentos de carga.
Já a NR-1 tem um escopo mais amplo e genérico, sendo aplicada a todos os setores e tipos de atividades. Enquanto a NR-11 foca em operações específicas, a NR-1 serve como uma ‘espinha dorsal’ para a gestão da segurança e saúde ocupacional.
A NR-1 determina que os trabalhadores devem receber treinamentos estruturados em três categorias.
Realizado na admissão, antes do início das atividades, para garantir que o colaborador conheça os riscos e saiba como preveni-los.
Realizado em intervalos regulares, conforme exigências específicas de cada função ou norma complementar.
Necessário quando há mudanças nas condições de trabalho, como troca de função, retorno de afastamento ou introdução de novos equipamentos.
Desde a revisão da norma, a modalidade EAD (ensino a distância) passou a ser permitida, desde que cumpra critérios como carga horária mínima, certificação e comprovação da aprendizagem.
Para empresas que lidam com refeitórios, cozinhas industriais e operações com riscos físicos, químicos ou biológicos, esses treinamentos são especialmente relevantes — e muitas vezes exigidos também dos prestadores de serviço.
A partir de maio de 2025, passam a valer atualizações importantes na NR-1. A principal delas é a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que deve ser integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O PGR é composto por dois documentos obrigatórios, como Inventário de Riscos e Plano de Ação.
O Inventário de Riscos deve identificar, avaliar e classificar os riscos no ambiente de trabalho.
O Plano de Ação deve propor medidas de controle, prazos e responsáveis para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
Além disso, a NR-1 exige que todas essas informações estejam integradas ao eSocial, aumentando a visibilidade das ações de SST para os órgãos fiscalizadores.
Outro ponto importante é que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão adotar um modelo simplificado, mas médias e grandes empresas continuam obrigadas a manter documentação robusta e atualizada.
Um dos pontos mais importantes da atualização da NR-1 é a inclusão da saúde mental e dos riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão de riscos ocupacionais.
Isso significa que estresse, sobrecarga, assédio, jornadas exaustivas e pressão por resultados passam a ser reconhecidos como riscos reais, que precisam ser mapeados, monitorados e prevenidos com ações concretas.
Com isso, o Inventário de Riscos não se limita mais a apenas os perigos físicos, químicos ou biológicos. Ele deve abranger outros quesitos, como:
A partir de agora, as empresas devem estar preparadas para agir em três frentes diferentes, a fim de mitigar os riscos psicossociais.
A verdade é que a nova NR-1 marca um avanço importante na forma como empresas devem lidar com a saúde e segurança no trabalho. Ao incluir a saúde mental como item de atenção obrigatória, a norma tira esse assunto da esfera subjetiva e o transforma em responsabilidade legal.
Para empresas que atuam com serviços como restaurantes corporativos ou que têm operações em ambientes exigentes, essa mudança requer uma revisão completa dos processos de gestão de pessoas e riscos.
Profissionais de RH e gestores devem aproveitar esse momento não apenas para atualizar documentos, mas para revisar completamente os processos de gestão de pessoas e riscos, além de repensar a cultura organizacional, com foco em cuidar das pessoas e fortalecer a companhia com informação, estrutura e empatia.
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